Decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, busca construir acordo em torno de emendas, incluindo pontos polêmicos como a redução da maioridade penal.
O Senado Federal retirou de pauta a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, em decisão anunciada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). O objetivo é evitar debates apressados e viabilizar entendimentos sobre as emendas apresentadas ao texto.
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou de pauta a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A matéria, originada do Poder Executivo, havia recebido celeridade na tramitação após aprovação rápida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem alterações no texto oriundo da Câmara dos Deputados, e estava pronta para análise em plenário em dois turnos.
Segundo a condução da mesa diretora, a suspensão momentânea da votação teve o propósito de afastar o risco de uma deliberação apressada e abrir espaço para a construção de consensos em torno das emendas propostas pelos parlamentares. A decisão ocorreu em meio a questionamentos sobre o rito de tramitação especial adotado anteriormente.
Emendas polêmicas travam acordo
Entre os pontos que geram divergência e motivaram a necessidade de maior diálogo estão cinco emendas apresentadas ao texto principal. Destacam-se duas propostas concorrentes sobre a redução da maioridade penal: a emenda 84, do senador Rogerio Marinho (PL-RN), que sugere a redução para 16 anos como regra geral e para 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico, terrorismo e atuação em organizações criminosas; e a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), que fixa a redução apenas para 16 anos em casos de crimes hediondos, mantendo a maioridade em 18 anos nas demais situações.
A discussão sobre a redução da idade penal divide opiniões na base governamental e entre organizações da sociedade civil. O presidente do Senado pontuou que o adiamento não atende a solicitações do governo federal, mas busca pacificar divergências em torno de dispositivos que ainda não possuem entendimento consolidado entre as bancadas.
Conteúdo e impactos da proposta
A PEC da Segurança Pública propõe mudanças profundas na arquitetura institucional de combate ao crime no país, incluindo a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) por meio da alteração do Artigo 144 da Constituição Federal. O texto define a atuação integrada e descentralizada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O projeto também endurece penas e restringe regimes prisional e de progressão para chefes de facções criminosas e milícias, além de prever medidas patrimoniais contra ativos ilícitos e a criação de polícias municipais de natureza civil. No aspecto orçamentário, a proposta estabelece repasses obrigatórios de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para estados e municípios, além da destinação de 10% do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal para o setor.






