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TSE determina isonomia e multa Meta em R$ 500 mil por falha em inteligência artificial

TSE determina isonomia e multa Meta em R$ 500 mil por falha em inteligência artificial

Decisão ocorre após campanha presidencial apontar bloqueio na geração de imagens de candidato, exigindo tratamento igualitário entre postulantes.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Meta garanta tratamento igualitário na distribuição de postagens e recursos de inteligência artificial de candidatos à Presidência, sob pena de multa diária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta abstenha-se de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou restringir resultados de busca relacionados aos candidatos à Presidência da República. A medida foi estabelecida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que impôs a exigência de tratamento igualitário entre as candidaturas e fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das regras.

Contexto da decisão e investigação preliminar

A determinação judicial ocorreu após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva informar ao TSE que comandos para geração de imagens por inteligência artificial não permitiam gerar retratos do petista, enquanto a criação de imagens vinculadas ao candidato Flávio Bolsonaro estava liberada.

Segundo o magistrado, a análise preliminar apontou que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela empresa apresentou falha técnica. Conforme registrado na decisão, não há elementos que permitam afirmar que o erro tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha ocorrido de forma sistemática por parte da plataforma.

Prazos eleitorais e alcance das medidas

O ministro destacou na fundamentação que as determinações impostas não alcançam o conteúdo de opiniões expressas livremente pelos usuários nas redes sociais e devem ser aplicadas de maneira idêntica a ambas as candidaturas envolvidas no processo eleitoral.

A urgência da medida foi justificada pela proximidade do segundo turno do pleito, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início do período em que a legislação eleitoral veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda política.

Em manifestação prestada após o acionamento jurídico, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida em cumprimento às diretrizes normativas. A empresa informou ainda que adotou restrições adicionais para impedir que comandos contendo apenas o primeiro nome e o número nas urnas dos concorrentes resultem na fabricação de imagens pelas ferramentas automatizadas.

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