Regras diferenciam preferência individual de tentativa de influenciar eleitores.
Quem votar no segundo turno, em 25 de outubro, poderá demonstrar individualmente e em silêncio sua preferência política. O uso de broches, adesivos e bandeiras é permitido, mas a tentativa de convencer outros eleitores no dia da votação pode configurar boca de urna.
Entre as práticas proibidas estão distribuir santinhos, pedir votos, organizar manifestações coletivas de campanha e usar alto-falantes para propaganda. A reunião de pessoas com vestuário padronizado ou material eleitoral também é vedada quando caracteriza manifestação coletiva até o encerramento da votação.
A distinção foi retomada em serviço publicado nesta quarta-feira, 21, pela Agência Brasil e consta das orientações da Justiça Eleitoral. Irregularidades de propaganda podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, com localização e elementos que permitam analisar a ocorrência. A expressão individual do voto não autoriza abordar outras pessoas para promover uma candidatura.






