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Fux suspende liminar de Dino, e as plataformas voltam a ter que remover conteúdos considerados falsos sobre Flávio Bolsonaro

Ministro Luiz Fux durante sessão do STF

A menos de duas semanas do feriado da Padroeira, uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida abriu um conflito entre ministros do Supremo Tribunal Federal. Em jogo não está só o post, mas a pergunta de quem tem a última palavra sobre o que pode circular nas redes durante a eleição.

O que mudou agora

Na noite de segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão em que Flávio Dino havia liberado as publicações. As plataformas precisam deixar de seguir a ordem de Dino, retomar em até 24 horas o cumprimento das decisões do TSE e informar aos dois tribunais o que foi feito. Se não cumprirem, podem ser multadas e responder por desobediência. O pedido partiu da defesa de Flávio Bolsonaro e foi analisado no processo sobre o Marco Civil da Internet, do qual Fux é relator.

Como a briga começou

No centro do caso está a alegação, espalhada nas redes, de que o candidato do PL pretendia tirar da santa o título de Padroeira do Brasil. Flávio nega e levou as publicações à Justiça Eleitoral. No dia 25, o ministro André Mendonça, atuando no TSE, mandou retirar um post e proibiu novas publicações com a mesma narrativa, mas deixou livres críticas, opiniões e sátiras. O post em questão era do humorista Antonio Tabet. O texto não citava Flávio Bolsonaro nem parentes pelo nome, e Tabet argumentou no Supremo que fez sátira política e que a remoção feria sua liberdade de expressão.

Dino aceitou o argumento no domingo (27). Para ele, parte das publicações não era ilícita de forma clara o bastante para justificar uma restrição tão forte à liberdade de expressão e à liberdade religiosa. O ministro também alertou para o risco de censura em massa com a aproximação do 12 de outubro.

O argumento de Fux: o caminho, não o conteúdo

A decisão de Fux não diz quem tem razão sobre o post. O ministro deixou claro que não estava julgando se a publicação de Tabet é protegida pela liberdade de expressão nem se a ordem do TSE foi proporcional. O foco dele é processual. Na visão de Fux, o pedido de Tabet não poderia ter sido anexado a um processo que tratava da situação eleitoral de Deltan Dallagnol. Deveria ter sido registrado como ação nova e sorteado entre os ministros.

A urgência, segundo ele, vem do calendário. Fux citou a proximidade da eleição, o acúmulo de pedidos e o fato de que desinformação vista por milhões de eleitores não pode ser apagada depois do voto.

Pano de fundo: STF x TSE

O episódio expõe um atrito maior. Dino descreveu o caso como de alta relevância, por envolver ao mesmo tempo liberdade religiosa e de expressão, a divisão de competências entre TSE e STF e os limites do poder das plataformas para remover conteúdo em período eleitoral. Não é o primeiro choque recente. Este mês, Dino já havia derrubado outra decisão de Mendonça, sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

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