Medida Provisória condiciona o registro nos Conselhos Regionais de Medicina à aprovação em avaliações periódicas durante a graduação.
O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória que condiciona o registro profissional de novos médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, medida voltada para fiscalizar a qualidade dos cursos e o desempenho dos estudantes.
O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1370/26, que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para o exercício da profissão no país. O texto, que passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, seguiu diretamente para a sanção presidencial após articulação legislativa para evitar o vencimento da vigência da matéria.
Instituída inicialmente pelo Poder Executivo em junho, a regra tem como foco principal condicionar a emissão do registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) à aprovação em níveis mínimos de proficiência. Segundo os dados divulgados durante a tramitação parlamentar, a exigência recairá sobre os alunos que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida original foi publicada. Estudantes já matriculados anteriormente e portadores de diplomas estrangeiros reconhecidos permanecem sob as regras anteriores.
Estrutura das avaliações e foco na qualidade do ensino
A nova legislação determina que os estudantes sejam submetidos a três provas ao longo da graduação. A primeira avaliação ocorrerá ao final do segundo ano, cobrindo o quarto semestre; a segunda será aplicada no final do quarto ano, ao término do oitavo semestre, antes do início do período de internato; e a terceira e última prova acontecerá no término do sexto ano.
De acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho, a iniciativa busca responder ao aumento expressivo de 50% no número de cursos de medicina abertos no país nos últimos cinco anos. O parlamentar destacou que o modelo difere de exames tradicionais por monitorar o desempenho tanto do aluno quanto das instituições de ensino de forma contínua, permitindo identificar o nível de capacitação técnica oferecida ao longo da formação acadêmica.
Critérios de cálculo e regras para recuperação
A nota final do estudante no processo será calculada por meio da média aritmética das três avaliações periódicas, atribuindo-se maior peso à prova final realizada no último ano da graduação. Os parâmetros específicos de pontuação, pesos e os níveis mínimos exigidos de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Caso o concluinte não alcance o patamar mínimo de proficiência estipulado na última etapa, o texto legal assegura a possibilidade de refazer a prova final em edições subsequentes, recalculando-se a média final. Enquanto isso, o histórico escolar do estudante registrará a primeira média acumulada das avaliações, servindo de parâmetro de fiscalização e consulta para o sistema educacional e para o Sistema Único de Saúde.
A implementação do modelo ocorre de forma integrada com outras frentes de avaliação nacional para a área médica, mantendo prazos e calendários de aplicação voltados para assegurar a qualificação dos profissionais que ingressam no mercado de trabalho brasileiro.






