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Segundo turno: manifestação silenciosa é permitida; boca de urna, não

Segundo turno: manifestação silenciosa é permitida; boca de urna, não

Regras diferenciam preferência individual de tentativa de influenciar eleitores.

Quem votar no segundo turno, em 25 de outubro, poderá demonstrar individualmente e em silêncio sua preferência política. O uso de broches, adesivos e bandeiras é permitido, mas a tentativa de convencer outros eleitores no dia da votação pode configurar boca de urna.

Entre as práticas proibidas estão distribuir santinhos, pedir votos, organizar manifestações coletivas de campanha e usar alto-falantes para propaganda. A reunião de pessoas com vestuário padronizado ou material eleitoral também é vedada quando caracteriza manifestação coletiva até o encerramento da votação.

A distinção foi retomada em serviço publicado nesta quarta-feira, 21, pela Agência Brasil e consta das orientações da Justiça Eleitoral. Irregularidades de propaganda podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, com localização e elementos que permitam analisar a ocorrência. A expressão individual do voto não autoriza abordar outras pessoas para promover uma candidatura.

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